Rectificação ao decreto-lei n º 33674, que permite ao Ministro da Educação Nacional nomear como adjuntos um ou dois professores de ensino primário, sem prejuízo da sua função docente, para auxiliarem os delegados dos directores escolares nos concelhos em que o número de agentes de ensino seja respectivamente superior a 80 ou a 120, os quais perceberão a gratificação mensal de 75$00 cada um
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