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Ato Original
Rectificação n.º 1950/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 27 de Agosto de 2002, o contrato-programa n.º 2172/2002, a p. 14 573, na cláusula 3.ª, "Comparticipação financeira", onde se lê "é do montante de Euro 1500" deve ler-se "é do montante de Euro 15 000".
6 de Setembro de 2002. - O Vice-Presidente, João Saraiva.
