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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 222, 1.ª série, de 23 de Setembro findo, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 43182, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § 2.º do artigo 3.º, onde se lê: «As infracções ao disposto no corpo deste artigo e § 1.º serão punidas ...», deve ler-se: «As infracções ao disposto no corpo deste artigo e nos despachos a que se refere o § 1.º serão punidas ...».
Presidência do Conselho, 28 de Outubro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.