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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 87, 1.ª série, de 14 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 43599, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... nos quadros do funcionalismo público ultramarino ou superior e o curso de altos estudos ultramarinos.», deve ler-se: «... nos quadros do funcionalismo público ultramarino ou em qualquer actividade privada no ultramar.».
Presidência do Conselho, 2 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.