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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 149, 1.ª série, de 29 de Junho findo, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 43760, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 7.º onde se lê: «... remetidas à 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ...», deve ler-se: «... remetidas à 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ...».
Presidência do Conselho, 11 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.