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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 241, 1.ª série, de 17 do corrente, o Decreto-Lei n.º 43964, emitido pela Presidência do Conselho, determino que se faça a rectificação seguinte:
No artigo 5.º, onde se lê: «O provimento dos cargos a que se referem os artigos 3.º e 4.º será feito ...», deve ler-se: «O provimento do cargo a que se refere o artigo 4.º será feito ...».
Presidência do Conselho, 25 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.