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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 109, 1.ª série, de 10 de Maio do corrente ano, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Primário, o Decreto-Lei n.º 43682, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «..., na freguesia de Nossa Senhora do Bispo ...», deve ler-se: «..., na freguesia de Nossa Senhora da Vila ...».
Presidência do Conselho, 6 de Outubro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
