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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 270, 1.ª série, de 23 de Novembro do ano em curso, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei n.º 44720, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 18.º, onde se lê: «... a partir de 1963 e até sua integral realização, ...», deve ler-se: «... a partir de 1965 e até sua integral realização, ...».
Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.