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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 8 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44558, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, onde se lê: «artigo 276.º-B «Crédito externo - Classe IV», deve ler-se: «artigo 276.º-C «Crédito externo - Classe V».
Presidência do Conselho, 20 de Setembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.