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Ato Original
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 96, 1.ª série, de 28 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto n.º 44314, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... da Faculdade de Farmácia que pretendam estagiar ...», deve ler-se: «... da Faculdade de Farmácia, e aos dos institutos industriais e das escolas de regentes agrícolas que pretendam estagiar ...».
No artigo 3.º, onde se lê: «... respectivamente para os finalistas universitários ou para os dos institutos industriais.», deve ler-se: «... respectivamente, para os finalistas universitários ou para os dos institutos industriais e das escolas de regentes agrícolas.».
Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.