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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1962, pelo Ministério das Finanças, o Decreto n.º 44816, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único e relativamente ao Ministério das Corporações e Previdência Social, onde se lê: «Diferenças de vencimento do ano de 1961 ...», deve ler-se: «Diferenças de vencimento do ano de 1960 ...».
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.