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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 85, 1.ª série, de 10 do corrente, o Decreto-Lei n.º 44970, determino que se proceda à seguinte rectificação:
No artigo 3.º, onde se lê: «... a lista tríplice referida na alínea c) do artigo 76.º do Regulamento do Ministério, ...», deve ler-se: «... a lista tríplice referida na alínea d) do artigo 76.º do Regulamento do Ministério, ...».
Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.