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Ato Original
Rectificação
Para os devidos efeitos se rectifica que, por ter sido publicado no uso de autorização legislativa concedida pelo artigo 4.º da Lei n.º 2117, de 19 de Dezembro de 1962, não tem de ser presente à Assembleia Nacional, contràriamente ao que, por lapso, se mencionou, o Decreto-Lei n.º 45399, inserto no suplemento ao Diário do Governo n.º 281, 1.ª série, de 30 de Novembro de 1963, que aprova o Código do Imposto Complementar.
Presidência do Conselho, 2 de Dezembro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
