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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 22 de Novembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 45371, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 46.º, n.º 2, ande se lê: «Os concelhos da Praia e do Mindelo podem ser divididos em bairros.», deve ler-se: «Os concelhos da Praia e de S. Vicente podem dividir-se em bairros.».
Presidência do Conselho, 4 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.