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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 30 de Janeiro findo, pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos, o Decreto-Lei n.º 45551, determino que se façam as seguintes rectificações:
No regulamento, artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «... pelo Decreto n.º 44437, ...», deve ler-se: «... pelo Decreto-Lei n.º 44437, ...».
No artigo 24.º, n.º 4, onde se lê: «... salubridade e higiente, ...», deve ler-se: «salubridade e higiene, ...».
No artigo 35.º, n.º 3, onde se lê: «... recipientes dividamente marcados, ...», deve ler-se: «... recipientes devidamente marcados, ...».
No artigo 37.º, onde se lê: «... ser blindade exteriormente.», deve ler-se: «... ser blindada exteriormente.».
No artigo 54.º, onde lê: «... já em colaboração ...», deve ler-se: «... já em laboração ...».
Presidência do Conselho, 10 de Fevereiro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.