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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 258, 1.ª série, de 3 do corrente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto-Lei n.º 46004, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § único do artigo único, onde se lê: «... verba inscrita no n.º 2) do artigo 22.º, capítulo 3.º ...», deve ler-se: «... verba inscrita no n.º 2), 1, do artigo 22.º, capítulo 3.º ...».
Presidência do Conselho, 19 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.