Relacionados
Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 256, 1.ª série, de 31 de Outubro findo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Decreto-Lei n.º 46000, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § único do artigo único, onde se lê: «... verba inscrita no n.º 2.º do artigo 22.º, capítulo 3.º ...», deve ler-se: «... verba inscrita no n.º 2), 1, do artigo 22.º, capítulo 3.º ...».
Presidência do Conselho, 19 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.