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Ato Original
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 256, 1.ª série, de 31 de Outubro último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Púbica, o Decreto n.º 45999, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério das Finanças, onde se lê:
Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 ... 20000$00
deve ler-se:
Capítulo 8.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 20000$00
Presidência do Conselho, 23 de Novembro de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
