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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 48, 1.ª série, de 26 de Fevereiro do ano corrente, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o mapa X anexo ao Decreto n.º 45575, determino que se faça a seguinte rectificação:
Pessoal auxiliar de administração
Onde se lê:
Contínuo:
De 1.ª classe ... S
De 2.ª classe ... T
De 3.ª classe ... V
deve ler-se:
Contínuo:
De 1.ª classe ... V
De 2.ª classe ... X
De 3.ª classe ... Y
Presidência do Conselho, 29 de Abril de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.