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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 de Janeiro do corrente ano, pela Presidência do Conselho, Instituto Nacional de Estatística, o Decreto-Lei n.º 45525, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único, onde se lê: «O corpo do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:», deve ler-se: «O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 40805, de 17 de Outubro de 1956, passa a ter a seguinte redacção:».
Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.