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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 15 do corrente, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 45761, determino que se faça a seguinte rectificação:
No preâmbulo, onde se lê: «... na alínea a) da regra IV da base X da Lei Orgânica do Ultramar;», deve ler-se: «... na alínea a) da regra III da base X da Lei Orgânica do Ultramar;».
Presidência do Conselho, 25 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.