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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 21 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46086, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, Encargos Gerais da Nação, onde se lê:
Regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos)
Artigo 298.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De móveis» ... 110000$00
deve ler-se:
Regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos)
Artigo 298.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis» ... 110000$00
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.