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Ato Original
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 305, 1.ª série, de 31 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério da Educação Nacional, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 46135, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 7.º, n.º 7, onde se lê: «... o vogal que o Ministério designar ...», deve ler-se: «... o vogal que o Ministro designar ...».
No artigo 24.º, onde se lê: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 3, ...», deve ler-se: «As comissões a que se referem os artigos 7.º, n.º 2, e 15.º, n.º 2, ...».
Presidência do Conselho, 23 de Janeiro de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.