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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 142, 1.ª série, de 29 de Junho findo, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o preâmbulo do Decreto n.º 46410, determino que se faça a seguinte rectificação:
Onde se lê: «Considerando também a experiência já realizada em Instrução de Comandos (C. I. C.), que funcionará na província;», deve ler-se: «Considerando também a experiência já realizada em Angola e as condições de terreno existentes nesta província;».
Presidência do Conselho, 15 de Julho de 1965. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.