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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 25, 1.ª série, de 31 de Janeiro último, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, o Decreto-Lei n.º 46850, determino que se faça a seguinte rectificação:
No § único do artigo único, onde se lê: «... especificadamente inscrito no orçamento para 1966.», deve ler-se: «... especificadamente inscrito no orçamento para 1967.».
Presidência do Conselho, 30 de Maio de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.