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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 191, 1.ª série, de 18 de Agosto findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47151, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 2.º, onde se lê:
Ministério da Educação Nacional
...
Capítulo 5.º ...
Artigo 845.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 10000$00
...
deve ler-se:
...
Capítulo 5.º ...
Artigo 845.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones»:
Escola Comercial de Patrício Prazeres ... 1000$00
...
Onde se lê:
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:
... ...
Artigo 69.º «Pagamento de serviços, ...» ... 267812$10
... ...
deve ler-se:
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil»:
... ...
Artigo 69.º «Pagamento de serviços, ...» ... 276812$10
... ...
No artigo 3.º, onde se lê:
Orçamento das receitas do Estado
... ...
Capítulo 7.º, artigo 116.º «Reembolso das despesas ...» ... 20000$00
... ...
deve ler-se:
... ...
Capítulo 7.º, artigo 166.º «Reembolso das despesas ...» ... 20000$00
... ...
Presidência do Conselho, 9 de Setembro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.