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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 3 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 46684, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério das Obras Públicas, onde se lê:
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 3) ... 3000$00
deve ler-se:
Capítulo 2.º, artigo 19.º, n.º 2), alínea 1 ... 3000$00
Presidência do Conselho, 3 de Fevereiro de 1966. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.