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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo n.º 106, 1.ª série, de 4 de Maio último, pelo Ministério do Ultramar, Serviços Aduaneiros, as listas II e III anexas ao Decreto n.º 47673, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na lista II:
No artigo 66, onde se lê:
66 - Madeira:
N - simplesmente cortada ou serrada.
deve ler-se:
66 - Madeira
H - simplesmente cortada ou serrada.
No artigo 109, onde se lê:
109 - Combustíveis:
...
D - gasoil.
deve ler-se:
109 - Combustíveis:
...
C - gasoil.
É incluído o seguinte artigo:
270 - Roupa de uso pessoal e doméstico, usada.
É excluído o seguinte artigo:
703 - Bagagem não especificada.
Onde se lê:
783-A - Não especificados.
deve ler-se:
783-C - Não especificados.
Na lista III:
É incluído o seguinte artigo:
183 - Roupa de uso pessoal e doméstico, usada.
É excluído o seguinte artigo:
96 - Gelo para abastecimento da navegação.
Presidência do Conselho, 5 de Junho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
