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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 114, suplemento à 1.ª série, de 15 de Maio último, pela Presidência do Conselho, o Decreto-Lei n.º 47702, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, n.º 10.º, onde se lê: «... nos artigos 36.º e 27.º da Lei n.º 1889, ...», deve ler-se: «... nos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 1889, ...».
Presidência do Conselho, 5 de Julho de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.