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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 10 de Março do corrente ano, pela Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças e do Exército, o Decreto n.º 47585, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 5.º, onde se lê: «... em qualquer altura da execução, dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o ónus especial ...», deve ler-se: «... em qualquer altura da execução dos contratos, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações vincendas, caducando, na parte antecipada, o ónus especial ...».
Presidência do Conselho, 11 de Outubro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.