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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do do Governo n.º 237, 1.ª série, de 11 de Outubro último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, o Decreto n.º 47990, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na base LVI, n.º 2, onde se lê: «... as obrigações referidas na base XXXIII, nos n.os 1 e 2 da base XXXVI e nos n.os 1 e 2 da base XXXVII», deve ler-se: «... as obrigações referidas na base XXXIII, nos n.os 1 e 2 da base XXXVI, nos n.os 1 e 2 da base XXXVII e na base XXXIX».
Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
