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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 30 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 47442, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º:
Ministério da Justiça
onde se lê:
Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2300$00
... 30500$00
deve ler-se:
Artigo 466.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 23000$00
... 30500$00
Presidência do Conselho, 26 de Janeiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.