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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 15, 1.ª série, de 18 de Janeiro findo, pelos Ministérios do Interior, Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 47500, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 9.º, onde se lê: «... será depositada pelos governos civis, ...», deve ler-se: «... será depositada pelas entidades emitentes, ...».
Presidência do Conselho, 14 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.