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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 77, 1.ª série, de 31 de Março findo, pelo Ministério da Justiça, Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, o Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, determino que se façam as seguintes rectificações:
No capítulo II do título I, entre os artigos 7.º e 8.º, deverá ler-se a rubrica seguinte:
SECÇÃO II
Impedimentos
No título II, onde se lê:
Dos actos notariais
CAPÍTULO I
SECÇÃO I
Disposições gerais
deve ler-se:
Dos actos notariais
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Documentos e execução dos actos notariais
Presidência do Conselho, 12 de Abril de 1967. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.