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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 183, 1.ª série, de 3 de Agosto corrente, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto n.º 48512, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 3.º, Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
...
Capítulo 5.º artigo 877.º, n.º 1) ... 137200$00
...
deve ler-se:
...
Capítulo 5.º, artigo 836.º, n.º 1) ... 137200$00
Presidência do Conselho, 30 de Agosto de 1968. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.