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Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 302, 1.ª série, de 24 de Dezembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 48792, determino que se façam as seguintes rectificações:
No preâmbulo, onde se lê: «... com o propósito de lhes dar solução ...», deve ler-se: «... com o propósito de lhe dar solução ...».
No artigo 12.º, § único, onde se lê: «... durante, pelo menos, um ano satisfaçam ...», deve ler-se: «... durante, pelo menos, um ano, satisfaçam ...».
No artigo 26.º, onde se lê: «... até trinta dias de o júri ...», deve ler-se: «... até trinta dias depois de o júri ...».
No artigo 26.º, § 1.º, onde se lê: «... Na média da classificação ...», deve ler-se: «... A média da classificação ...».
No artigo 26.º, § 5.º, onde se lê: «... será fixada no átrio ...», deve ler-se: «... será afixada no átrio ...».
No artigo 28.º, n.º 2.º, alínea a), onde se lê: «... segundo as informações dos serviços ...», deve ler-se: «... segundo as informações de serviço ...».
No artigo 29.º, onde se lê: «... ao governador-geral da província ...», deve ler-se: «... ao governador-geral ou de província ...».
No artigo 33.º, onde se lê: «... são aprovados ...», deve ler-se: «... são os aprovados ...».
No artigo 36.º, n.º 2, onde se lê: «... nas alíneas a) e e) do artigo 34.º ...», deve ler-se: «... nas alíneas a) e e) do artigo 34.º ...».
No artigo 46.º, onde se lê: «... os quais integrarão os respectivos quadros ...», deve ler-se: «... os quais integrarão os quadros ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 2 de Maio de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.