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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 173, de 25 de Julho último, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, a Lei Orgânica do Conselho Ultramarino, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 49146, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 21.º, n.º 1, onde se lê: «... atribuições enunciadas nas alíneas d), e), f), h), no tocante às províncias de governo simples ...», deve ler-se: «... atribuições enunciadas nas alíneas d,) e), primeira parte, f), h) no tocante às províncias de governo simples ...».
No artigo 22.º, alínea d), onde se lê: «... ou da secção do Conselho ou dos tribunais administrativos ...», deve ler-se: «... ou da secção do contencioso do Conselho ou dos tribunais administrativos ...».
Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.