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Ato Original
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 303, 1.ª série, de 26 de Dezembro findo, pelos Ministérios do Interior e do Ultramar, o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 48794, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na coluna respeitante às categorias, onde se lê: «Agentes de 2.ª classe e auxiliares», deve ler-se: «Agentes de 2.ª classe e provisórios».
Na coluna respeitante aos grupos a que se refere o § 1.º do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, na parte referente ao pessoal menor e auxiliar, onde se lê:
V
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deve ler-se:
V
X
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Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1969. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.