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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 29 de Abril, pela Presidência da República, a Lei n.º 4/70, determino que se faça a seguinte rectificação:
Na base V, onde se lê: «... de acções ou de providências referidas na base I.», deve ler-se: «... de acções ou de providências referidas na base II.»
Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.