Relacionados
Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro, pelo Ministério do Exército, Repartição do Gabinete do Ministro, o Decreto n.º 496/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, onde se lê: «... indicados nas plantas anexas ...», deve ler-se: «... indicados nas colecções referidas no artigo 12.º».
No mesmo artigo, alínea b), onde se lê: «... do centro geométrico aproximado ou campo de aterragem.», deve ler-se: «... do centro geométrico aproximado do campo de aterragem.»
Nos artigos 9.º e 12.º, a expressão «Governo Militar de Lisboa» deve ser substituída pela de «Região Militar de Lisboa».
Presidência do Conselho, 5 de Novembro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
