Relacionados
Ato Original
Retifica
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 275, de 24 de Novembro de 1969, pela Presidência do Conselho, Secretaria de Estado da Informação e Turismo, o Decreto-Lei n.º 49399, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 18.º, n.º 1, onde se lê:
...
Gupo 1 - Restaurante;
deve ler-se:
...
Grupo 1 - Restaurantes;
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê:
Só os estabelecimentos incluídos nos grupos 1 e 3 ...
deve ler-se:
Só os estabelecimentos classificados nos grupos 1 a 3 ...
No artigo 33.º, n.º 1, onde se lê:
... e a estabelecimentos similares de 3.ª e 4.ª categorias ...
deve ler-se:
... e a estabelecimentos similares de 2.ª e 3.ª categorias ...
Presidência do Conselho, 24 de Fevereiro de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.