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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro, pelo Ministério das Finanças, Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o Decreto-Lei n.º 693/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê: «... de utilidade pública administrativa e instituições de previdência social, assistência e beneficência e ainda os juros ...», deve ler-se: «... de utilidade pública administrativa, instituições de previdência social, assistência e beneficência, e ainda os juros ...»
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê: «... acrescendo sempre à respeciva pena ...», deve ler-se: «... acrescendo sempre à respectiva pena ...»
No artigo 3.º, n.º 1, onde se lê: «... de fiscalizar o cumprimeto ...», deve ler-se: «... de fiscalizar o cumprimento ...»
No artigo 16.º, na nova redacção dada ao artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 48953, onde se lê: «... será aplicado em proporção ...», deve ler-se: «... será aplicado na proporção ...»
No artigo 17.º, na nova redacção dada ao artigo 61.º do citado Decreto-Lei n.º 48953, onde se lê: «... dos livros de sua escrita.», deve ler-se: «... dos livros da sua escrita.»
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê: «... no início do período do serviço ...», deve ler-se: «... no início do período de serviço ...»
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.