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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 26 de Outubro, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, as tabelas anexas ao Decreto-Lei n.º 449/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê:
TABELA I
1.ª instância
...
Até 180000$00 ... 17479$00
deve ler-se:
TABELA I
1.ª instância
...
Até 180000$00 ... 17779$00
e onde se lê:
TABELA
Recursos
deve ler-se:
TABELA II
Recursos
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.