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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicadas com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 111, de 12 de Maio, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Minas, as bases anexas ao Decreto n.º 198/71, determino que se façam as seguintes rectificações:
Na base XXIX, n.º 6, alínea c), onde se lê: «... na base XVI do mesmo diploma ...», deve ler-se: «... no artigo 16.º do mesmo diploma ...», e na base XXXII, n.º 2, onde se lê: «... em posição menos desfavorável ...», deve ler-se: «... em posição menos favorável ...»
Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.