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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 125, de 28 de Maio, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 227/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 7.º, onde se lê: «... serão visados pelo Ministro, ...», deve ler-se: «... serão visados pelo Ministro das Finanças, ...»
Presidência do Conselho, 3 de Junho de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
