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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril, pelo Ministério da Educação Nacional, Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, o Decreto n.º 144/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê:
...
2.º grupo ...
deve ler-se:
...
2.º grupo ... 1
Presidência do Conselho, 6 de Maio de 1971. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.