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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo o Decreto n.º 112/72, inserido no Diário do Governo, 1.ª série, de 7 de Abril, saído com omissão da planta respeitante à zona envolvente da Igreja da Memória, determino que se proceda à publicação da referida planta.
Presidência do Conselho, 14 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.