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Ato Original
Retifica
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro, pelos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 488/71, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «... podendo cada um fazer parte de mais uma secção:», deve ler-se: «... podendo cada um fazer parte de mais de uma secção:».
Presidência do Conselho, 20 de Abril de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.