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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1972, o Decreto-Lei n.º 368/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 26.º, onde se lê: «Na alta de serviços ...», deve ler-se: «Na falta de serviços ...»
No mapa I, onde se lê:
deve ler-se:
Presidência do Conselho, 30 de Outubro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.