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Ato Original
Rectificação
Tendo sido publicados com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 22 de Agosto, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Local, os quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 421/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No quadro respeitante ao distrito de Ponta Delgada, alínea C), n.º 5), onde se lê:
...
2 preparadores ... R
deve ler-se:
...
2 preparadores ... (ver nota m) R
No quadro respeitante ao distrito da Horta, alínea B), onde se lê:
...
2 motoristas de 2.ª classe ... U
deve ler-se:
3 motoristas de 2.ª classe ... U
E no final dos quadros anexos, após a nota (1), deve acrescentar-se o seguinte:
(nota m) O ordenado mensal do actual titular provido anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 30/70, de 16 de Janeiro, é o correspondente à categoria Q.
Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.